domingo, 10 de junho de 2007

SADOCRACIA

A saga da carta-de-condução começa a tirar-me o sono.Esta noite, ainda não era 5 horas, acordava
em sobressalto por causa desta aberração. Ou aceito pacificamente que as leis têm carácter genérico
(para aplicar a toda a gente) e têm que ser do conhecimento do universo das pessoas abrangidas
(ninguém pode alegar ignorá-las) – ou não demora estou a pedir ao médico- de-família que trate de
me arranjar consulta para o psiquiatra.
Esqueci-me de revalidar a carta aos 65 anos. Como já me tinha esquecido ao perfazer 60,
eventualmente também ao cumprir 50. Sei que numa dessas (in)oportunidades fui contemplado com
uma – deixem-me chamar-lhe- Coima no valor, na altura, de 25 contos.
O estado sente-se no direito de não avisar ninguém. Quem quiser ser avisado, trate de fazer-se sócio
do Automóvel Club, ou similar. Isto a despeito do prescrito no Código da Estrada ( versão 2006), da
autoria de Alves Costa, pág. 192:
A entidade competente para emissão de títulos de condução deve organizar, nos termos fixados em
regulamento, um registo nacional de condutores, donde constem todos os títulos emitidos, bem
como a identidade e o domicílio dos respectivos titulares. Faltaria acrescentar: que serão avisados,
em tempo útil, da perda de validade do respectivo título.
O meu título perdeu validade há 3 anos e alguns meses. Podiam até ter decorrido 15 ou 20 anos.
Quem esquece por um dia –é natural que tenha esquecido para sempre.
Se tenho tido a sorte – e não sei se tive – de ser interceptado pelos agentes reguladores de trânsito há
um ano e alguns meses, pagaria a multa respectiva e no dia seguinte trataria de revalidar o referido
título, na presença dos seguintes documentos:
– um par de fotografias (tipo passe) a cores e de fundo liso
– atestado médico
– fotocópia do bilhete de identidade e exibição do original
– fotocópia da carta de condução, e exibição do original.
Não seria sujeito a qualquer prova de condução, ninguém me exigiria que soubesse de cor que a
largura máxima de qualquer veículo é 2. 55m ou o comprimento, tb máximo, é de 18.75m.
Posso – atestada a minha capacidade física, mental, psicológica – renovar a minha carta de
condução sem limite de idade. Desde que actualize o documento dentro dos prazos estabelecidos.
A penalização escolhida para os prevaricadores foi tão simples quanto isto: obrigá-los a novo exame
de condução! Porquê? Pergunto. Por que razão lógica, funcional, que escapa ao meu desgastado
entendimento?
Não se lembraram ainda de começar a arrancar uma unhinha dos pés por cada mês além do prazo
legalmente estabelecido!
SADOCRACIA da mais pura, parece-me

Um comentário:

casimiro disse...

Filha da p...ice é o que é! Aqui que ninguém nos ouve, repito: filha da p...ice! É melhor desistir de encontrar RAZÂO no mundo, sob pena de se a perder. A sério, é melhor desligar um pouco, e pensar como eu venho há um ano conseguindo pensar com mais facilidade: "Important is nothing!".
Excepto, claro, a amizade, a gratuita amizade, o sorriso feliz de uma criança, o sono de quem dorme e enquanto dorme se alheia das suas penas...
Viver não é fácil!